Regulamento III EXPOFEIRA DE SULINA

27 de junho de 2023

 

REGULAMENTO - III EXPO-FEIRA – SULINA PR

Artigo 1º - A III Expo-feira de Sulina é destinada à exposição e venda de artesanato, artigos e artefatos de uso doméstico ou pessoal, manufaturados ou semimanufaturados, automotivos, tendo como objetivo o incentivo à cultura, exposição e comercialização da arte, artesanato e gastronomia regional. 

Artigo 2° - A III Expo-feira de Sulina será organizada e gerida pela Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo, de forma dialógica com expositores e participantes da Feira. 

Artigo 3° - Compete exclusivamente à Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo, a autorização e fiscalização do uso dos espaços públicos da Feira. 

Artigo 4° - A III Expo-Feira Sulina acontecerá no estacionamento em anexo ao Centro de Eventos de Sulina – PR e na rua Antônio Dionísio Reichert, nos seguintes dias e horários: 21 de julho 2023 a partir das 18h às 23h59. Nos dias 22 a 24 de julho 2023 das 10h às 23h59. E dia 25 de julho 2023 das 06h às 23h59. 

Artigo 5° - A III Expo-Feira Sulina será dividida em: 

- Espaços de locação aos feirantes;

- Área destinada a Praça de Alimentação – duas barracas de 10x10 com mesas e cadeiras. Os feirantes com venda exclusiva de comida e bebida receberão espaços em frente a praça de alimentação para comercialização de seus produtos. 

Artigo 6° - Serão disponibilizados 55 espaços para os feirantes, com tamanhos variados, sendo eles: 3X3; 5x5; 10x10 e 15x10. 

§1° - Cada feirante é responsável por providenciar a sua estrutura. Este só poderá ocupar a área correspondente ao espaço de venda, cujo direito de ocupação lhe tenha sido atribuído, sem ultrapassar os seus limites e os espaços destinados à circulação de pessoas. 

§2° - Como os espaços maiores: 15X10; 10X10 e 5x5 possuem quantidades menores, consultar disponibilidade e informar no ato da inscrição o tamanho do espaço que tens interesse em reservar. 

§3° - Os espaços próximos a Praça de alimentação serão destinados a feirantes com venda de alimentos e bebidas. 

§4° - Por conta da necessidade de priorizar os feirantes de alimentos e bebidas próximo à praça de alimentação, não será permitida a escolha da localização do espaço, somente o tamanho (3x3; 5x5; 10x10 e 10x15). Após o encerramento das inscrições serão definidos onde cada feirante ficará durante a feira.  

§5° - Confira o mapa dos espaços e a quantidade de espaços: 

 

Para essa edição informamos que não há mais disponibilidade de locação dos seguintes espaços: 10x10 e 10x15. Restando ainda, espaços 3X3 E 5X5.

 

Artigo 7° - As inscrições serão efetuadas através do requerimento de espaço. Confira o passo a passo: 

https://drive.google.com/file/d/11HT9VwfxjGebKhmYNUaJW_S-YHzfeIK4/view?usp=sharing

 

§1° - O valor de inscrição para expor na III Expo-Feira são os seguintes:

Feirantes do município de Sulina: R$ 150,00 para os 5 dias de feira. 

Feirantes de outros municípios: R$ 750,00 para os 5 dias de feira.

§2° - Serão aceitas inscrições para participar da feira até o dia 18 de julho de 2023 às 15h.

§3° - Pagamento de reserva dos espaços deverá ser feito diretamente ao FUMTUR - Fundo Municipal de Turismo, através de boleto. A reserva do espaço só será concluída após o envio do comprovante de pagamento do boleto.  

§4° - Não será permitida a terceirização dos espaços, mediante a multa.

§5° - Os expositores que comercializam alimentos de origem animal deverão apresentar o selo SIM. 

§6° - Fica sob responsabilidade do feirante determinar quais itens irá comercializar e o valor que irá aplicar em seus produtos. 

§7° - Não haverá exclusividade de produtos para nenhum feirante.

§8º - Haverá um pessoal responsável por manter limpo e organizado o espaço da Praça de alimentação e os banheiros que serão liberados para uso durante a feira. Os feirantes deverão manter limpo e higienizado o local de exposição e venda, e ao final de cada dia deverá descartar o lixo na lixeira mais próxima. 

§9º - Cada feirante é responsável pela segurança do seu patrimônio, a Administração Municipal não se responsabilizará por qualquer dano material que possa ocorrer durante a feira. 

§10° - Será disponibilizado para cada espaço de alimentação baldes com tampa, de 20 litros com água potável e torneira para uso. A água utilizada deverá ser descartada no espaço que será destinado. 

§11° - Cada espaço receberá uma tomada 110v e uma tomada 220v para uso (caso haja necessidade de mais tomadas, consultar a direção da feira). Também será disponibilizado energia elétrica com bocal para que haja luz em seus espaços, cada comerciante é responsável por providenciar a sua lâmpada.

Artigo 8° - A Secretaria de Indústria, comércio e turismo possui 08 barracas de 3,10 de largura por 1,60 de comprimento que estarão disponíveis para locação. O valor por barraca será de R$ 150,00. O pagamento da reserva desta barraca deverá ser feito através de boleto para o FUMTUR – Fundo Municipal de Turismo. É de responsabilidade do locador zelar pela locação deste bem, qualquer dano que possa vir a ocorrer o locador deverá responsabilizar-se pelo conserto.  

Artigo 9° - Cada participante deverá ajudar na divulgação da feira através de convites a conhecidos, em redes sociais e demais meios acessíveis.  

Artigo 10º - É proibido: 

a) o uso de publicidade sonora no recinto da feira e impedir e/ou dificultar a circulação dos visitantes nos arruamentos e espaços a eles destinados; 

b) a venda de produtos que não esteja compreendida no objeto de sua atividade e autorização para exposição;

c) transferir ou ceder a qualquer título o lugar determinado para exposição;

Artigo 11º – Qualquer infração a uma das normas deste regulamento é tida como infração.

§1° Na primeira infração será aplicada penalidade de advertência escrita, na segunda infração a suspensão da autorização para seguir no restante dos dias da feira, e na terceira o cancelamento da autorização para demais edições.

Artigo 12º – A Secretaria Municipal de Indústria, Comercio e Turismo poderá alterar o presente regulamento a qualquer tempo sem prévia comunicação, desde que haja interesse da população local, do COMTUR – Conselho Municipal de Turismo ou interesse dos feirantes.

Artigo 13º - Em todos os casos de ausência de feirantes previamente comunicada à Comissão da Feira, esta pode autorizar a ocupação temporária do lugar na feira.

Artigo 14º - Em caso de desistência ou não comparecimento do feirante após já ter efetuado o pagamento da taxa, não haverá ressarcimento do valor.

Artigo 15º - Será permitida a entrada de veículos próprios nas vias para operações de carga e descarga, devendo o veículo desocupar as ruas até uma hora antes da abertura do evento e ficando liberada a entrada de veículo somente após o término do evento.

§1° - Durante o horário de funcionamento da feira, é expressamente proibida a circulação de quaisquer veículos dentro do recinto da mesma, com exceção de viaturas policiais e ambulâncias. 

Artigo 16º – Os expositores são responsáveis por todo encargo tributário, trabalhista, previdenciário, civil ou qualquer outro encargo ou despesa que incidir em decorrência de sua atividade e/ou exposição.

Artigo 17º - Durante o período da feira serão produzidas imagens e filmagens de todos os vendedores e clientes, com o intuito de produzir material para divulgação das edições futuras. 

 

Das disposições finais:

 

Artigo 18º - As partes declaram que leram e entenderam o presente REGULAMENTO. 

 

 

Sulina, 19 de Junho de 2023

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